STJ aprova duas novas súmulas sobre fraude de execução e juizados especiais
A Corte Especial do STJ aprovou duas novas súmulas: a de número 375, referente a fraude de execução; e a 376, relacionada aos juizados especiais.
O texto da Súmula 375 determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência...
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