Extraído de: Migalhas  - 19 de Março de 2009

Súmulas

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STJ aprova duas novas súmulas sobre fraude de execução e juizados especiais

A Corte Especial do STJ aprovou duas novas súmulas: a de número 375, referente a fraude de execução; e a 376, relacionada aos juizados especiais.

O texto da Súmula 375 determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência...

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/951437/sumulas

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